Finalidade Legal
O Centro de Educação Popular Comunidade Viva - COMVIVA atende em regime de atendimento socioeducativo em meio aberto crianças,
adolescentes e jovens e suas famílias, o gênero masculino e feminino na faixa dos 06 até 17 anos, 11 meses e 29 dias e excepcionalmente
até 21 anos de idade. Estando devidamente cadastrado no Conselho Municipal de Assistência Social e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e Adolescente de Caruaru, com atuação há 33 anos na Cidade de Caruaru, de acordo com base no Diagnóstico Municipal Infanto Juvenil essa Organização da
Sociedade Civil difere das demais em face de ser a única que atua com crianças, adolescentes e jovens em situação de risco pessoal e social, em situação
de rua e em Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida.
O COMVIVA possui as seguintes finalidades:
I- Desenvolver atividades socioeducativas junto a crianças, adolescentes e jovens em situação de risco pessoal e social, mediante a realização de ações voltadas a cultura, esporte, lazer, horticultura, jardinagem, elevação escolar, profissionalização e outras atividades que promovam os direitos previstos no Art. 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
II- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida e conquista da cidadania de crianças, adolescentes e jovens em situação de risco pessoal e social;
III- Promover, Proteger e Defender os direitos das crianças e dos adolescentes, para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
IV- Proporcionar atendimento socioeducativo voltado às crianças, aos adolescentes e jovens em situação de rua e na rua;
V- Incentivar o desenvolvimento de atividades voltadas à iniciação ao labor, orientação técnica, à profissionalização e à proteção no trabalho, em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social prevaleçam sobre o aspecto produtivo;
VI- Promover acompanhamento aos adolescentes em conflito com a lei, que estão em cumprimento de Medida Socioeducativa em meio aberto, com idade até 21 anos completos, conforme dispõe o Parágrafo único, do Art. 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
VII- Participar do procedimento de chamamento público para estabelecer parcerias com o Poder Público municipal, estadual e federal, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros;
VIII- Participar do procedimento de manifestação de interesse social, com a finalidade de apresentar propostas ao Poder Público em nível municipal, estadual e federal;
IX- Estabelecer parcerias com órgãos governamentais e não governamentais em nível local, regional, nacional e internacional, voltados ao atendimento às crianças, aos adolescentes e aos jovens em situação de risco pessoal e social e em conflito com a lei;
X- Desenvolver, coordenar e assessorar atividades de estudo, pesquisa, e formação na área da Educação Social, Educação Popular, Direitos Humanos, Medidas Socioeducativas e Políticas Públicas;
XI- Possibilitar o atendimento e o acompanhamento, no tocante a prevenção e combate ao abuso sexual e exploração sexual, que vitimam as crianças e os adolescentes;
XII- Desenvolver processos socioeducativos contribuindo para o enfretamento de sofrimentos pessoais e sociais, que vitimam crianças e adolescentes, que fazem uso/abuso de drogas;
XIII- Aplicar a Política de Proteção Infantil (PPI), com o objetivo de garantir que todas as providências ao alcance do COMVIVA e dos seus parceiros, sejam tomadas para reduzir o risco de negligência, discriminação, abuso, exploração sexual, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes atendidos;
XIV- Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.